sábado, 28 de julho de 2012

MODELO DE CÉDULA CONFORME PORTARIA 001 - FRENTE

MODELO DE CÉDULA CONFORME PORTARIA 001 - DENTRO

PORTARIA Nº 001,DE 25 DE JULHO DE 2012


 
PORTARIA Nº 001, DE 25 DE JULHO DE 2012.

A Comissão Diretora e Eleitoral, especifica as chapas que foram deferidas, os locais de votação e apuração, estabelece termo circunstanciado da eleição e instrução normativa para tal.

A Comissão Diretora e Eleitoral da Prefeitura Comunitária em Defesa do Cruzeiro Novo, valendo-se de suas atribuições estatutárias, resolve. 
Artigo 1º - Deferir as chapas de número 1, denominada – SALIN SIDDARTHA EM DEFESA DO CRUZEIRO, e número 2, denominada – INOVAÇÃO, registradas entre o período do dia 16/07/2012 a 23/07/2012, estando ambas cumprindo todos os Artigos do Regimento Eleitoral.
Artigo 2º - A Chapa 1, denominada – SALIN SIDDARTHA EM DEFESA DO CRUZEIRO, TEM OS SEGUINTES MEMBROS DEFERIDOS:
- Prefeito Comunitário: SALIN SIDDARTHA MARTINS DINIZ,
- Vice-Prefeito Comunitário : GILMAR SARAIVA DA PAZ
- Secretária-Geral: DORCAS CANDIDA CARNEIRO GOMES
- Tesoureiro: WILIAN NEY SOUSA DE FARIAS
- Diretor de Comunicação: SHIRLENE DO CARMO COSTA ZAINE
- Diretor de Assuntos Urbanos: LUCIANA LOURENCIA RAMOS
- Diretor de Assuntos Empresariais e de Economia Solidária: AIKDSON DAPARECIDA DUARTE
- Diretor de Cultura: JORGE RONDELLI DA COSTA
- Diretor Social e de Esporte: GILDO SARAIVA SEIXAS
- Suplente: Segundo Tesoureiro: NICANOR TEIXEIRA DE ALMEIDA
- Suplente: Segundo Secretário: EVANDRO WILSON MARTINS
- Primeiro Suplente da Diretoria: EDUARDO JOSÉ DOS REIS
- Segundo Suplente da Diretoria: JAIR PAIVA ARNALDO
- Terceiro Suplente da Diretoria: CLEBER ALVES SOARES
- Conselho Fiscal: Conselheiro: NEWTON ANTUNES DE OLIVEIRA JUNIOR
- Conselho Fiscal: Conselheiro: EDEMIR DE MEDEIROS ARAÚJO
- Conselho Fiscal: Conselheiro: AFRANIO PERIRA DO NASCIMENTO
- Primeiro Suplente de Conselheiro: LUIZ RANGEL DA SILVEIRA
- Segundo Suplente de Conselheiro: JOÃO ARNALDO DO NASCIMENTO
- Terceiro Suplente de Conselheiro: RICARDO BRANDÃO COSTA NOVO
Artigo 3º - A Chapa 2 denominada – INOVAÇÃO - TEM OS SEGUINTES MEMBROS DEFERIDOS:
- Prefeito Comunitário: ROSEMBERG LEITE DE ABREU
- Vice-Prefeito Comunitário : HUDSON CUNHA
- Secretário Geral: EDILSON MENEZES DOS SANTOS
- Tesoureiro: CELSO RODRIGUES
- Diretor de Comunicação: ALEXANDRE DE ANDRADE FERRAZ
- Diretor de Assuntos Urbanos: JOSÉ CÉSAR SILVA
- Diretor de Assuntos Empresariais e de Economia Solidária: SAMUEL VIEIRA DE SOUZA
- Diretor de Cultura: CLAUDIO STEVES GONÇALVES
 - Diretor Social e de Esporte: OLIMPIA CAMPOS SOARES
- Suplente: Segundo Tesoureiro: RODRIGO RODRIGUES COSTA E LIMA
- Suplente: Segundo Secretário: WANDERLEY CHAGAS
- Primeiro Suplente da Diretoria: ANA PAULA BARBOSA CURSINATO
- Segundo Suplente da Diretoria: LEONARDO LEMOS VASCONCELOS
 - Terceiro Suplente da Diretoria: MARCELO GONÇALVES VIRGINIO
- Conselho Fiscal: Conselheiro: FERNANDO TOLENTINO DE SOUSA VIEIRA
- Conselho Fiscal: Conselheiro: PEDRO SOUSA NERY
- Conselho Fiscal: Conselheiro: MAGALI DE MENEZES CUSTÓDIO
- Primeiro Suplente de Conselheiro: MARIA DE LOURDES MOREIRA LIMA
- Segundo Suplente de Conselheiro: ARMANDO NASCIMENTO DE SOUZA
- Terceiro Suplente de Conselheiro: MAURICIO DUTRA GARCIA
Artigo 4º - Ficam convocados os representantes das duas chapas no dia 01/08/2012, às 19h, na escola Classe 6, para o sorteio do espaço para a divulgação de materiais da campanha eleitoral no Blog da Comunitária.
Artigo 5º - Ficam convocados os representantes das duas chapas no dia 01/08/2012, às 19h, na escola Classe 6, a apresentar relação dos nomes que irão compor a Presidência das mesas receptoras, da mesa escrutinadora,  e seus respectivos 1° e 2º mesários.
Artigo 6° - Os locais de votações ficaram definidos nos seguintes logradouros: Feira permanente do Cruzeiro Novo, Praça Comunitária do quadradão do Cruzeiro Novo (na quadra 1205), em frente ao supermercado SuperMaia do Cruzeiro Novo, em frente à Escola Classe 6 do Cruzeiro Novo.
Artigo 7° - O ato de votar:
I - deverá seguir o Artigo 29 do regimento eleitoral;
II - o eleitor que apresentar um comprovante que seja do seu responsável, deverá também apresentar o titulo eleitoral com a seção do Cruzeiro Novo.
Artigo 8º - Para a Composição do Presidente das mesas receptoras, escrutinadora e mesários, ficou definido que obedecerá a Assembleia Geral Extraordinária do dia 07/07/2012 e Ata de decisão da reunião dos membros da comissão em conjunto com os dos representantes das chapas 1 e 2 no dia 25/07/2012 da seguinte forma:
I - o Presidente da mesa receptora da Feira Permanente do Cruzeiro Novo e o 1° Mesário da Feira Permanente do Cruzeiro Novo ficaram de ser indicados pela chapa 1, e o 2° Mesário ficou de ser indicado pela chapa 2;
II – o Presidente da mesa receptora e o 2° Mesário da Praça do quadradão do Cruzeiro Novo ficaram de ser indicados pela chapa 1, e o 1° Mesário ficou de ser indicado pela chapa 2;
III – o Presidente da mesa receptora da Escola Classe 6 do Cruzeiro Novo ficou de ser indicado pela chapa 2, e o 1º e 2° Mesários ficaram de ser indicados pela chapa 1;
IV – o Presidente da mesa receptora e o 2° Mesário do local em frente ao supermercado SuperMaia do Cruzeiro Novo ficaram de ser indicados pela chapa 1, e o 1° Mesário ficou de ser indicado pela chapa 2;
V – o Presidente e o 1º Mesário da Mesa escrutinadora ficaram para ser indicados pela chapa 1, e o 2º Mesário da Mesa escrutinadora ficou para ser indicado pela chapa 2, conforme Ata e decisão em reunião com a comissão juntamente com os representantes das chapas;
VI - cada chapa poderá indicar um fiscal por Urna, sendo que o fiscal não poderá estar com qualquer material de propaganda eleitoral de seu candidato, apenas com a camiseta da sua chapa.
Artigo 9° - Após o Término da Eleição e o cumprimento de todo o regimento eleitoral, durante a Eleição, o deslocamento das Urnas fica por conta dos membros da mesa, junto com o Policiamento até o local de apuração.
Artigo 10 - Ficou definido em Ata, na reunião do dia 25/07/2012, na escola classe 6, da Comissão Diretora e Eleitoral em conjunto com os representante das chapas, que o Local de apuração será no seguinte logradouro: SHCES quadra 1205, Cruzeiro Novo, denominado quadradão.
Artigo 11 - O modelo da Cédula eleitoral ficou definido em Ata, na reunião da Comissão Diretora e Eleitoral e dos respectivos representantes da chapa 1 e 2, do dia 25/07/2012, na escola classe 6, conforme modelo.
Artigo 12 - O que não estiver nesta portaria, referente às eleições da Prefeitura Comunitária em Defesa do Cruzeiro Novo, deverá seguir o regimento Eleitoral.
Artigo 13 - Esta portaria entra em vigor na data de publicação no blog da Comunitária.



Cruzeiro Novo, 25 de Julho de 2012.







Comissão Diretora e Eleitoral da Prefeitura Comunitária em Defesa do Cruzeiro Novo - COMUNITÁRIA


       Wilian Ney Sousa de Farias         
                            Presidente                             
 Luiz Rangel da Silveira    
            Vice –Presidente              
 Luciana Laurencia Ramos          
                                         1ª Secretária                                                  
 Nicanor Teixeira de Almeida     
2º Secretário
Ariosto Soares Quaresma
3º Secretário

RELATÓRIO DE REGISTRO DE CHAPAS

OFÍCIO AO CARTÓRIO PARA PUBLICAÇÃO DE DOCUMENTOS

CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL E EXTRAORDINÁRIA




domingo, 15 de julho de 2012


Ato Deliberativo número 01 Comissão Diretora e Eleitoral da Prefeitura Comunitária do Cruzeiro Novo.

Artigo 1º - A Comissão designa o Senhor Wilian Ney Sousa de Farias, para, cumulativamente com o cargo de Presidente, exercer a função de tesoureiro da Prefeitura Comunitária em defesa do Cruzeiro Novo até o dia 11 de Agosto de 2012.

Artigo 2º - O ex – tesoureiro da Prefeitura Comunitária tem a obrigação de passar o numerário, livros fiscais e balancetes, no prazo de 48 horas.

Artigo 3º - A Diretoria da Comunitária tem a obrigação de passar relatórios, Atas e documentos, referente à Prefeitura Comunitária do Cruzeiro Novo no prazo de 48 horas.

Artigo 4º - Este ato Deliberativo entra em vigor na data de publicação no blog da Comunitária.



Cruzeiro Novo, 15 de Julho de 2012.



Comissão Diretora e Eleitoral da Prefeitura Comunitária em Defesa do Cruzeiro Novo - COMUNITÁRIA





          Wilian Ney Sousa de Farias           Luiz Rangel da Silveira    

                   Presidente                                Vice – Presidente              


          Luciana Laurencia Ramos          Nicanor Teixeira de Almeida     

               1ª Secretária                             2º Secretário                              


                                  Ariosto Soares Quaresma
 
                                          3º Secretário



INFORMATIVO

A Comissão Diretora e Eleitoral da Prefeitura Comunitária em defesa do Cruzeiro Novo eleita na Assembleia Geral do dia 7 de Julho de 2012. Informa para os associados e comunidade do Cruzeiro Novo, os nomes, endereços e telefones para esclarecimentos e informações pertinentes a Comunitária. E agradecemos a todos pela confiança depositada a nós, pela comunidade do Cruzeiro Novo.



Luiz Rangel da Silveira

End. Q. 1209 Bloco I Apt 404

Tel. : 8146-0759

Luciana Lourencia Ramos

End. Q. 1409 Bloco I Apt 402

Tel.: 8206-7606

Wilian Ney S. de Farias

End. Q. 1409 Bloco D Apt 209

Tel.: 8159-3340

Ariosto Soares Quaresma

End. Q. 1405 Bloco G Apt 203

Te.: 8219-6150 /9903-5959

Nicanor Teixeira de Almeida

End. Q. 407 Bloco C Apt 302

Tel.: 9111-1605/ 3361-5799

quinta-feira, 12 de julho de 2012


REGIMENTO ELEITORAL DA PREFEITURA COMUNITÁRIA EM DEFESA DO CRUZEIRO NOVO PARA AS ELEIÇÕES DE 2012

CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS

Artigo 1º - O presente Regimento estabelece normas para Eleições das chapas concorrentes à Diretoria e do Conselho Fiscal da Prefeitura Comunitária em Defesa do Cruzeiro Novo, com os seus suplentes, para o mandato que irá de agosto de 2012 a agosto de 2015.

CAPÍTULO II – DAS ELEIÇÕES

Artigo 2º - A Comissão Diretora e Eleitoral fará publicar, no Blog da Comunitária, edital de convocação das eleições, no qual especificará data e hora de inscrição de chapas até 30 dias antes do pleito.

§ 1º – A Comissão Diretora e Eleitoral pode divulgar por outros meios o edital de convocação das eleições.

§ 2º - Do edital deverá constar o nome de todos os membros que compõem a Comissão Diretora e Eleitoral eleitos na assembléia ordinária da Comunitária de 7 de julho de 2012.

Artigo 3º - As eleições das chapas para Diretoria e Conselho Fiscal com os seus suplentes ocorrerão em turno único, pelo voto direto e secreto.

Artigo 4º - As eleições ocorrerão no dia 11 de agosto de 2012, das 8 horas às 17 horas, nos locais do Cruzeiro Novo previstos no Edital de Convocação, publicado no Blog da Comunitária.

Artigo 5º - Pode participar das reuniões da Comissão Diretora e Eleitoral um representante de cada chapa, com direito a voz e voto.

Artigo 6º - Havendo número de representantes de chapas concorrentes superior a 5(cinco), cabe à Comissão Diretora e Eleitoral indicar novos membros para a composição dela mesma, de modo que o número de membros indicados pela Comissão Diretora e Eleitoral seja superior aos dos representantes de Chapas concorrentes.



CAPÍTULO III – DOS ELEITORES

Artigo 7º - As eleições são por escrutínio secreto.

Artigo 8º - Têm direito a votar todos moradores, ou trabalhadores, ou empresários ou proprietários de imóveis do Cruzeiro Novo.

§1º - O eleitor pode votar apenas uma vez.

§2º - Não é admissível o voto por correspondência nem por procuração.

Artigo 9º - Os membros da Comissão Diretora e Eleitoral podem concorrer a qualquer dos cargos em disputa, com exceção ao cargo de Prefeito Comunitário.

Artigo 10 - É vedado aos membros da Comissão Diretora e Eleitoral manifestar-se, de qualquer forma, a favor ou contra as chapas e os candidatos a elas pertencentes durante o processo eleitoral, sob pena de afastamento.



CAPÍTULO IV – DOS CANDIDATOS

Artigo 11 - Podem ser candidatos nas chapas quaisquer moradores, ou trabalhadores, ou empresários ou proprietários de imóveis do Cruzeiro Novo que não estejam inseridos nas inelegibilidades previstas na Lei da Ficha Limpa (LEI COMPLEMENTAR 135/2010).

 Artigo 12 - São inelegíveis para todos os efeitos os ocupantes de cargos comissionados na Administração Regional do Cruzeiro e membros de 1º e 2º escalão do GDF.

 Parágrafo Único - Ao candidatarem-se, os candidatos devem firmar, individualmente, declaração de que atendem ao requisito do caput deste artigo, bem como comprovar a condição quando solicitado pela direção da COMUNITÁRIA ou pela Comissão Diretora e Eleitoral, com documentos oficiais e/ou de fé pública.

Art. 13 - O candidato só pode concorrer numa chapa.



CAPÍTULO V – DOS REGISTROS

Artigo 14 – As chapas para a Diretoria e Conselho Fiscal deverão requerer o registro da sua candidatura à Comissão Diretora e Eleitoral, devendo ser inscritos para Diretoria e para o Conselho Fiscal por chapa, através de requerimento devidamente protocolado, assinado e instruído com os seguintes documentos:

I - cópia da carteira de identidade;

II – comprovante de residência, ou cópia de registro da Carteira Profissional que ateste que trabalha no Cruzeiro Novo, ou escritura do imóvel do qual é proprietário no Cruzeiro Novo, ou razão social de empresa localizada no Cruzeiro Novo da qual seja sócio, ou licença de quiosqueiro ou de ambulante emitida pelo GDF para exercer atividades de trabalho no Cruzeiro Novo;

III – endereço completo para correspondência.

§1º - Os pedidos de registro de candidatura das chapas devem ser protocolados ante a Comissão Diretora e Eleitoral entre os dias 16 de julho de 2012 e 23 de julho de 2012.

§2º - A Comissão Diretora e Eleitoral comunicará às chapas e candidatos o resultado do deferimento ou indeferimento do registro, indicando os motivos até quatro dias após o registro.

§3º - Da decisão caberá recurso à Diretoria.

Artigo 15 - As chapas têm de ser inscritas completas, com seus respectivos titulares e suplentes.

CAPÍTULO VI – DA CAMPANHA ELEITORAL

Artigo 16 - Será reservado para cada chapa espaço e condições iguais para divulgação de materiais da campanha eleitoral no Blog da Comunitária e em quaisquer meios oficiais de comunicação da mesma, a partir do deferimento das candidaturas.

§1º - A Comissão Diretora e Eleitoral deve comunicar aos candidatos com antecedência mínima de cinco dias, os espaços que lhe serão reservados, informando o dia, hora e local que será realizado o sorteio da localização das matérias promocionais nos meios oficiais de comunicação da Comunitária.

§2º - As chapas candidatas devem apresentar a Comissão Diretora e Eleitoral, a quem esta designar oficialmente, a matéria a ser publicada, digitada em duas vias assinadas e sem rasuras, sendo a segunda via devolvida como recibo. 

CAPÍTULO VII – DA CONVOCAÇÃO

Artigo 17 – As eleições serão convocadas com, no mínimo, trinta dias de antecedência, através de Edital:

§ 1º – transcrito no Blog da Comunitária

§ 2º – Deve constar obrigatoriamente do Edital de convocação:

a) data, hora e local da realização da eleição;

b) local, condições e prazo para registro de candidaturas.



CAPÍTULO VIII – DO PROCESSO ELEITORAL

Artigo 18 – O processo eleitoral tem início com a publicação do Edital de Convocação.

Parágrafo Único – Caberá à Comissão Diretora e Eleitoral nomear os membros da Mesa Receptora e da Mesa Escrutinadora.

Artigo 19 – O processo eleitoral deve ser organizado pela Comissão Diretora e Eleitoral, de acordo com as normas estabelecidas neste Regimento Eleitoral, e no Estatuto da Comunitária, constando dos seus autos, até o final do processo de inscrição das chapas e no decorrer de todo o processo eleitoral, os seguintes documentos:

I – designação dos membros integrantes da Comissão Diretora e Eleitoral;

II – edital de convocação;

III – composição da(s) Mesa(s) Receptora(s) e Escrutinadora;

IV – modelo das cédulas eleitorais;

VI – atas e mapas eleitorais;

VII – recursos interpostos;

VIII – outros documentos considerados relevantes.



CAPÍTULO IX – DA MESA RECEPTORA E ESCRUTINADORA

Artigo 20 – Poderão ser nomeados para membros das Mesas Receptoras e da Mesa Escrutinadora os que pertencerem à Comissão Diretiva e Eleitora eleitos na Assembléia Geral de 7 de julho de 2012 da Prefeitura Comunitária em Defesa do Cruzeiro Novo.

Parágrafo Único – Não poderão ser membros das Mesas Receptoras e da Mesa Escrutinadora os candidatos ao cargo de Prefeito Comunitário.

Artigo 21 – As Mesas Receptoras têm a função de receber os votos, organizando e mantendo a disciplina dos trabalhos durante a votação.

Artigo 22 – As Mesas Receptoras e a Escrutinadora devem ser compostas por Presidente, Primeiro Mesário e Segundo Mesário.

Artigo 23 – A Mesa Escrutinadora tem a função de apurar os votos, preencher os mapas e atas de apuração, organizando e mantendo a disciplina dos trabalhos durante a apuração. Seus trabalhos se iniciarão logo após o encerramento da Mesa Receptora.

Artigo 24 – A Mesa Escrutinadora poderá ser composta com os membros das Mesas Receptoras.

 Artigo 25 - Cada chapa tem direito a indicar um fiscal de urna, bem como de apuração, por urna.

CAPÍTULO X – DO MATERIAL PARA A VOTAÇÃO

Artigo 26 – A Comissão Diretora e Eleitoral deve fornecer ao Presidente da Mesa Receptora, até 1 (uma) hora antes do pleito:

I – folha de presença para assinatura dos eleitores;

II- cédulas oficiais para eleição das Chapas;

III – urnas e material auxiliar. 

CAPÍTULO XI – DO INÍCIO DA VOTAÇÃO

Artigo 27 – A votação deve ter início às 8 horas do dia 11 de agosto de 2012, encerrando-se às 17 horas.

§1º - Estando o material e a urna em ordem, no horário marcado, o Presidente da Mesa dará início à eleição.

§2º - Só serão aceitos os votos recebidos até às 17 horas.

§3º - Havendo mais eleitores até às 17 horas, serão distribuídas senhas pelo Presidente da mesa.

       Artigo 28 – As chapas poderão indicar um fiscal para acompanhar todas as etapas da eleição.



CAPÍTULO XII – DO ATO DE VOTAR

Artigo 29 – Observar-se-á na votação o seguinte:

I – o eleitor deve apresentar ao Primeiro Mesário da Mesa Receptora seu título de eleitor ou cópia da carteira de identidade, e comprovante de residência, ou cópia de registro da Carteira Profissional que ateste que trabalha no Cruzeiro Novo, ou escritura do imóvel do qual é proprietário no Cruzeiro Novo, ou razão social de empresa localizada no Cruzeiro Novo da qual seja sócio, ou licença de quiosqueiro ou de ambulante emitida pelo GDF para exercer atividades de trabalho no Cruzeiro Novo;

II – o eleitor receberá apenas uma cédula, assinada pelos membros da mesa receptora.

III - só poderá ser votada uma chapa;

CAPÍTULO XIII – DO ENCERRAMENTO DA VOTAÇÃO

Artigo 30 – É vedado o encerramento da votação antes das 17 horas.

Artigo 31 – Terminada a votação e declarado o seu encerramento pelo Presidente da Mesa Receptora, este deve tomar as seguintes providências:

I – mandar lavrar, pelo Secretário da Mesa, a Ata da Eleição, preenchendo o modelo fornecido pela Comissão Eleitoral, constando:

a)      os nomes dos membros da Mesa que compareceram, inclusive suplentes;

b)      a causa, se houver, do atraso para o início da votação;

c)      os protestos, impugnações e recursos apresentados, assim como as decisões sobre eles proferidas, tudo em seu inteiro teor;

II – assinar a Ata com os demais membros da Mesa e com os fiscais que assim o desejarem;

III – lacrar a urna e passá-la, junto com toda a documentação, para os membros da Mesa Escrutinadora.







CAPÍTULO XIV – DA APURAÇÃO

Artigo 32 – As cédulas, na medida em que forem abertas, devem ser examinadas e lidas em voz alta por um dos componentes da Mesa Escrutinadora.

Parágrafo Único - Nos votos nulos e brancos devem ser apostos as expressões ‘NULO’ e ‘BRANCO’, respectivamente, logo após sua identificação, usando caneta vermelha.

CAPÍTULO XV – DO ENCERRAMENTO DA APURAÇÃO

Artigo 33 – Encerrada a apuração das urnas será confeccionado o mapa de apuração e lavrada a Ata de Apuração pela Mesa Escrutinadora.

Parágrafo Único – Deve constar do Mapa de Apuração e da Ata de Apuração:

I – número de cédulas encontradas em cada urna;

II – número de votos válidos;

III – número de votos nulos;

IV – número de votos em branco;

V – número de votos conferidos a cada candidato ou chapa;

VI – assinatura dos membros da mesa e dos fiscais que assim o desejarem.

CAPÍTULO XVI – DAS NULIDADES

Artigo 34 – É nula a cédula de voto:

I – que não corresponder ao modelo oficial;

II – que não estiver assinada pelos membros da Mesa Receptora;

III – que contiver expressões, frases ou sinais que identifiquem o voto;

IV-  quando forem assinalados mais de um nome de chapa concorrente;

VI – quando a assinalação for colocada fora do quadrilátero próprio, tornando duvidosa a manifestação do eleitor.

Parágrafo Único – A declaração de nulidade não poderá ser requerida pela parte que lhe deu causa e dela se beneficiar.

Artigo 35 – Ocorrendo quaisquer dos casos previstos neste capítulo a Comissão Diretora e Eleitoral deverá tomar as providências cabíveis para apurar as responsabilidades e eventual punição dos culpados.



CAPÍTULO XVII – DOS RECURSOS

Artigo 36 – As impugnações interpostas às Mesas Receptoras e Escrutinadora devem ser julgadas de imediato pelas mesmas.

Parágrafo Único – Podem apresentar impugnações às Mesas Receptoras o representante da chapa, seus fiscais e qualquer eleitor que desejar.

Artigo 37 – As impugnações quanto à identidade do eleitor, apresentadas no ato da votação, devem ser resolvidas pelo confronto da assinatura tomada na folha de presença com a existente no documento de identidade apresentado.

Artigo 38 – Das decisões das Mesas Receptoras e Escrutinadora cabem recursos imediatamente à Comissão Diretora e Eleitoral, sendo aceitos até o prazo de 15 (quinze) minutos após o encerramento da votação e apuração.

Parágrafo Único – Havendo pendência de recursos quanto à impugnação de votos, estes não devem ser computados.

Artigo 39 – A Comissão Diretora e Eleitoral deve divulgar o Resultado Final das eleições após a apuração dos votos.

Parágrafo Único - Será vencedora a chapa que obtiver o maior número de votos;



CAPÍTULO XVIII – DA POSSE E MANDATO

Artigo 40 – A chapa eleita tomará posse imediata, no mesmo dia da apuração, para um mandato que terá a duração exata de dois anos.

CAPÍTULO XIX – DO CALENDÁRIO ELEITORAL

Artigo 41 – O Calendário Eleitoral deve ser elaborado obedecidos os seguintes prazos:

I – Edital de Convocação das Eleições: até 30 (trinta) dias antes do pleito;

II – Registro de Candidaturas: até 23 (vinte e três) dias antes do pleito;



CAPÍTULO XX – DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 42 – Em caso de empate, dever ser proclamada vencedora a chapa cujo candidato a Prefeito Comunitário tenha maior tempo de registro na entidade; persistindo o empate será convocada nova eleição, com as mesmas chapas concorrentes, para dali a 15 dias.

Artigo 43 – Quem, de qualquer forma, contribuir para a ocorrência de fraude ou descumprimento deste Regimento está sujeito às penalidades previstas no Estatuto da Comunitária, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal decorrentes.

Cruzeiro Novo-DF, 11 de julho de 2012.





Comissão Diretora e Eleitoral da Prefeitura Comunitária em Defesa do Cruzeiro Novo - COMUNITÁRIA



        Wilian Ney Sousa de Farias           Luiz Rangel da Silveira    
                Presidente                                  Vice – Presidente               


       Luciana Laurencia Ramos          Nicanor Teixeira de Almeida     
                 1ª Secretária                                 2º Secretário  


      Ariosto Soares Quaresma
                3º Secretário