COMISSÃO ELEITORAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Quadriênio 2018/2022
A COMISSÃO ELEITORAL DA PREFEITURA COMUNITÁRIA EM DEFESA DO
CRUZEIRO NOVO, em cumprimento ao seu estatuto art.42, torna público a
realização de eleições gerais para a escolha da nova diretoria e do conselho
fiscal, quadriênio 2018/2022, com respectivos suplentes, para
o mandato de 08 de dezembro de 2018 a 08 de dezembro de 2022. A votação, se
tiver mais de uma chapa, ocorrerá no dia
2 de dezembro de 2018 das 9h ás 17h no CENTRO EDUCACIONAL 02 DO CRUZEIRO NOVO
NA Q 805. A apuração ocorrerá logo após o encerramento da votação. Se tiver chapa única inscrita,a eleição será por
aclamação em uma assembleia extraordinária convocada, para ser realizada até o
dia 2 de dezembro de 2018, com esse fim, conforme art 42.& 13.
1 - DOS PRAZOS
a) Prazo para a inscrição de chapas - do dia 12/11/2018 a 16/11/2018, no horário de 8hs ás 13hs, na Quadra 1.209 Bloco "F" Apartamento nº 303. CRUZEIRO NOVO/BRASILIA-DF. Telefone: 99614-7175.
b) Prazo para impugnação de chapa - do dia 19/11/2018 a 21/11/2018, de 8hs ás 13hs na residência do membro da comissão, na Quadra 1.209 Bloco "F" Apartamento nº 303. CRUZEIRO NOVO/BRASILIA-DF.
c) Prazo para análise e divulgação do recurso de
impugnação de chapa que será analisado pela comissão eleitoral - do dia 22/11/2018 a 23/11/2018 até as 13 hs na Quadra 1.209 Bloco "F" Apartamento nº 303. CRUZEIRO NOVO/BRASILIA-DF.
d) Prazo para homologação das chapas - no dia 26/11/2018 a 27/11 /2018.
Posse – 8/12/2018 ás 20hs no salão de múltiplas funções da Paróquia Santa Teresinha Cruzeiro Novo.
2 - O
requerimento para a inscrição da chapa para a diretoria deverá conter os
postulantes ao cargo de Prefeito, Vice- Prefeito, Secretário Geral, Tesoureiro e Diretor de Associados, Diretor de assuntos Urbanos e Empresariais e Diretor
de Cultura Esportes e Lazer e de 3 suplentes. Documentos dos postulantes: cópia
de identidade e comprovante de residência e ser maior de 18 anos.
3 - Juntamente
com chapa para a diretoria da prefeitura deverá ser indicada uma chapa para o Conselho Fiscal, composto por três membros efetivos e 3 suplentes residentes e domiciliados
no Cruzeiro Novo.
4 - Poderão
votar e serem votados todos maiores de 18 anos proprietários, residentes e
trabalhadores do Cruzeiro Novo.
5 - Os
candidatos deverão atender as exigências do art 42 do estatuto. A cópia do
regimento eleitoral das eleições e do
estatuto poderá ser adquirida no dia da inscrição de chapas.
BRASÍLIA 31 DE OUTUBRO DE 2018
Marlene Helena Pena
Maria de Deus Coelho Rocha Faria
Darly
Dalva Silva Máximo
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