sábado, 28 de julho de 2012

PORTARIA Nº 001,DE 25 DE JULHO DE 2012


 
PORTARIA Nº 001, DE 25 DE JULHO DE 2012.

A Comissão Diretora e Eleitoral, especifica as chapas que foram deferidas, os locais de votação e apuração, estabelece termo circunstanciado da eleição e instrução normativa para tal.

A Comissão Diretora e Eleitoral da Prefeitura Comunitária em Defesa do Cruzeiro Novo, valendo-se de suas atribuições estatutárias, resolve. 
Artigo 1º - Deferir as chapas de número 1, denominada – SALIN SIDDARTHA EM DEFESA DO CRUZEIRO, e número 2, denominada – INOVAÇÃO, registradas entre o período do dia 16/07/2012 a 23/07/2012, estando ambas cumprindo todos os Artigos do Regimento Eleitoral.
Artigo 2º - A Chapa 1, denominada – SALIN SIDDARTHA EM DEFESA DO CRUZEIRO, TEM OS SEGUINTES MEMBROS DEFERIDOS:
- Prefeito Comunitário: SALIN SIDDARTHA MARTINS DINIZ,
- Vice-Prefeito Comunitário : GILMAR SARAIVA DA PAZ
- Secretária-Geral: DORCAS CANDIDA CARNEIRO GOMES
- Tesoureiro: WILIAN NEY SOUSA DE FARIAS
- Diretor de Comunicação: SHIRLENE DO CARMO COSTA ZAINE
- Diretor de Assuntos Urbanos: LUCIANA LOURENCIA RAMOS
- Diretor de Assuntos Empresariais e de Economia Solidária: AIKDSON DAPARECIDA DUARTE
- Diretor de Cultura: JORGE RONDELLI DA COSTA
- Diretor Social e de Esporte: GILDO SARAIVA SEIXAS
- Suplente: Segundo Tesoureiro: NICANOR TEIXEIRA DE ALMEIDA
- Suplente: Segundo Secretário: EVANDRO WILSON MARTINS
- Primeiro Suplente da Diretoria: EDUARDO JOSÉ DOS REIS
- Segundo Suplente da Diretoria: JAIR PAIVA ARNALDO
- Terceiro Suplente da Diretoria: CLEBER ALVES SOARES
- Conselho Fiscal: Conselheiro: NEWTON ANTUNES DE OLIVEIRA JUNIOR
- Conselho Fiscal: Conselheiro: EDEMIR DE MEDEIROS ARAÚJO
- Conselho Fiscal: Conselheiro: AFRANIO PERIRA DO NASCIMENTO
- Primeiro Suplente de Conselheiro: LUIZ RANGEL DA SILVEIRA
- Segundo Suplente de Conselheiro: JOÃO ARNALDO DO NASCIMENTO
- Terceiro Suplente de Conselheiro: RICARDO BRANDÃO COSTA NOVO
Artigo 3º - A Chapa 2 denominada – INOVAÇÃO - TEM OS SEGUINTES MEMBROS DEFERIDOS:
- Prefeito Comunitário: ROSEMBERG LEITE DE ABREU
- Vice-Prefeito Comunitário : HUDSON CUNHA
- Secretário Geral: EDILSON MENEZES DOS SANTOS
- Tesoureiro: CELSO RODRIGUES
- Diretor de Comunicação: ALEXANDRE DE ANDRADE FERRAZ
- Diretor de Assuntos Urbanos: JOSÉ CÉSAR SILVA
- Diretor de Assuntos Empresariais e de Economia Solidária: SAMUEL VIEIRA DE SOUZA
- Diretor de Cultura: CLAUDIO STEVES GONÇALVES
 - Diretor Social e de Esporte: OLIMPIA CAMPOS SOARES
- Suplente: Segundo Tesoureiro: RODRIGO RODRIGUES COSTA E LIMA
- Suplente: Segundo Secretário: WANDERLEY CHAGAS
- Primeiro Suplente da Diretoria: ANA PAULA BARBOSA CURSINATO
- Segundo Suplente da Diretoria: LEONARDO LEMOS VASCONCELOS
 - Terceiro Suplente da Diretoria: MARCELO GONÇALVES VIRGINIO
- Conselho Fiscal: Conselheiro: FERNANDO TOLENTINO DE SOUSA VIEIRA
- Conselho Fiscal: Conselheiro: PEDRO SOUSA NERY
- Conselho Fiscal: Conselheiro: MAGALI DE MENEZES CUSTÓDIO
- Primeiro Suplente de Conselheiro: MARIA DE LOURDES MOREIRA LIMA
- Segundo Suplente de Conselheiro: ARMANDO NASCIMENTO DE SOUZA
- Terceiro Suplente de Conselheiro: MAURICIO DUTRA GARCIA
Artigo 4º - Ficam convocados os representantes das duas chapas no dia 01/08/2012, às 19h, na escola Classe 6, para o sorteio do espaço para a divulgação de materiais da campanha eleitoral no Blog da Comunitária.
Artigo 5º - Ficam convocados os representantes das duas chapas no dia 01/08/2012, às 19h, na escola Classe 6, a apresentar relação dos nomes que irão compor a Presidência das mesas receptoras, da mesa escrutinadora,  e seus respectivos 1° e 2º mesários.
Artigo 6° - Os locais de votações ficaram definidos nos seguintes logradouros: Feira permanente do Cruzeiro Novo, Praça Comunitária do quadradão do Cruzeiro Novo (na quadra 1205), em frente ao supermercado SuperMaia do Cruzeiro Novo, em frente à Escola Classe 6 do Cruzeiro Novo.
Artigo 7° - O ato de votar:
I - deverá seguir o Artigo 29 do regimento eleitoral;
II - o eleitor que apresentar um comprovante que seja do seu responsável, deverá também apresentar o titulo eleitoral com a seção do Cruzeiro Novo.
Artigo 8º - Para a Composição do Presidente das mesas receptoras, escrutinadora e mesários, ficou definido que obedecerá a Assembleia Geral Extraordinária do dia 07/07/2012 e Ata de decisão da reunião dos membros da comissão em conjunto com os dos representantes das chapas 1 e 2 no dia 25/07/2012 da seguinte forma:
I - o Presidente da mesa receptora da Feira Permanente do Cruzeiro Novo e o 1° Mesário da Feira Permanente do Cruzeiro Novo ficaram de ser indicados pela chapa 1, e o 2° Mesário ficou de ser indicado pela chapa 2;
II – o Presidente da mesa receptora e o 2° Mesário da Praça do quadradão do Cruzeiro Novo ficaram de ser indicados pela chapa 1, e o 1° Mesário ficou de ser indicado pela chapa 2;
III – o Presidente da mesa receptora da Escola Classe 6 do Cruzeiro Novo ficou de ser indicado pela chapa 2, e o 1º e 2° Mesários ficaram de ser indicados pela chapa 1;
IV – o Presidente da mesa receptora e o 2° Mesário do local em frente ao supermercado SuperMaia do Cruzeiro Novo ficaram de ser indicados pela chapa 1, e o 1° Mesário ficou de ser indicado pela chapa 2;
V – o Presidente e o 1º Mesário da Mesa escrutinadora ficaram para ser indicados pela chapa 1, e o 2º Mesário da Mesa escrutinadora ficou para ser indicado pela chapa 2, conforme Ata e decisão em reunião com a comissão juntamente com os representantes das chapas;
VI - cada chapa poderá indicar um fiscal por Urna, sendo que o fiscal não poderá estar com qualquer material de propaganda eleitoral de seu candidato, apenas com a camiseta da sua chapa.
Artigo 9° - Após o Término da Eleição e o cumprimento de todo o regimento eleitoral, durante a Eleição, o deslocamento das Urnas fica por conta dos membros da mesa, junto com o Policiamento até o local de apuração.
Artigo 10 - Ficou definido em Ata, na reunião do dia 25/07/2012, na escola classe 6, da Comissão Diretora e Eleitoral em conjunto com os representante das chapas, que o Local de apuração será no seguinte logradouro: SHCES quadra 1205, Cruzeiro Novo, denominado quadradão.
Artigo 11 - O modelo da Cédula eleitoral ficou definido em Ata, na reunião da Comissão Diretora e Eleitoral e dos respectivos representantes da chapa 1 e 2, do dia 25/07/2012, na escola classe 6, conforme modelo.
Artigo 12 - O que não estiver nesta portaria, referente às eleições da Prefeitura Comunitária em Defesa do Cruzeiro Novo, deverá seguir o regimento Eleitoral.
Artigo 13 - Esta portaria entra em vigor na data de publicação no blog da Comunitária.



Cruzeiro Novo, 25 de Julho de 2012.







Comissão Diretora e Eleitoral da Prefeitura Comunitária em Defesa do Cruzeiro Novo - COMUNITÁRIA


       Wilian Ney Sousa de Farias         
                            Presidente                             
 Luiz Rangel da Silveira    
            Vice –Presidente              
 Luciana Laurencia Ramos          
                                         1ª Secretária                                                  
 Nicanor Teixeira de Almeida     
2º Secretário
Ariosto Soares Quaresma
3º Secretário

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