PORTARIA
Nº 001, DE 25 DE JULHO DE 2012.
A
Comissão Diretora e Eleitoral, especifica as chapas que foram deferidas, os
locais de votação e apuração, estabelece termo circunstanciado da eleição e
instrução normativa para tal.
A Comissão
Diretora e Eleitoral da Prefeitura Comunitária em Defesa do Cruzeiro Novo,
valendo-se de suas atribuições estatutárias, resolve.
Artigo 1º -
Deferir as chapas de número 1, denominada – SALIN SIDDARTHA EM DEFESA DO
CRUZEIRO, e número 2, denominada – INOVAÇÃO, registradas entre o período do dia
16/07/2012 a 23/07/2012, estando ambas cumprindo todos os Artigos do Regimento
Eleitoral.
Artigo 2º - A
Chapa 1, denominada – SALIN SIDDARTHA EM DEFESA DO CRUZEIRO, TEM OS SEGUINTES
MEMBROS DEFERIDOS:
- Prefeito Comunitário:
SALIN SIDDARTHA MARTINS DINIZ,
- Vice-Prefeito Comunitário :
GILMAR SARAIVA DA PAZ
- Secretária-Geral:
DORCAS CANDIDA CARNEIRO GOMES
- Tesoureiro: WILIAN
NEY SOUSA DE FARIAS
- Diretor de Comunicação:
SHIRLENE DO CARMO COSTA ZAINE
- Diretor de Assuntos Urbanos: LUCIANA
LOURENCIA RAMOS
- Diretor de Assuntos Empresariais e de
Economia Solidária: AIKDSON DAPARECIDA DUARTE
- Diretor de Cultura:
JORGE RONDELLI DA COSTA
- Diretor Social e de Esporte:
GILDO SARAIVA SEIXAS
- Suplente: Segundo Tesoureiro:
NICANOR TEIXEIRA DE ALMEIDA
- Suplente: Segundo Secretário:
EVANDRO WILSON MARTINS
- Primeiro Suplente da Diretoria:
EDUARDO JOSÉ DOS REIS
- Segundo Suplente da Diretoria:
JAIR PAIVA ARNALDO
- Terceiro Suplente da Diretoria:
CLEBER ALVES SOARES
- Conselho Fiscal: Conselheiro:
NEWTON ANTUNES DE OLIVEIRA JUNIOR
- Conselho Fiscal: Conselheiro:
EDEMIR DE MEDEIROS ARAÚJO
- Conselho Fiscal: Conselheiro:
AFRANIO PERIRA DO NASCIMENTO
- Primeiro Suplente de Conselheiro: LUIZ
RANGEL DA SILVEIRA
- Segundo Suplente de Conselheiro:
JOÃO ARNALDO DO NASCIMENTO
- Terceiro Suplente de Conselheiro: RICARDO
BRANDÃO COSTA NOVO
Artigo 3º - A
Chapa 2 denominada – INOVAÇÃO - TEM OS SEGUINTES MEMBROS DEFERIDOS:
- Prefeito Comunitário: ROSEMBERG
LEITE DE ABREU
- Vice-Prefeito Comunitário :
HUDSON CUNHA
- Secretário Geral:
EDILSON MENEZES DOS SANTOS
- Tesoureiro:
CELSO RODRIGUES
- Diretor de Comunicação:
ALEXANDRE DE ANDRADE FERRAZ
- Diretor de Assuntos Urbanos:
JOSÉ CÉSAR SILVA
- Diretor de Assuntos Empresariais e de
Economia Solidária: SAMUEL VIEIRA DE SOUZA
- Diretor de Cultura:
CLAUDIO STEVES GONÇALVES
-
Diretor Social e de Esporte: OLIMPIA CAMPOS SOARES
- Suplente: Segundo Tesoureiro:
RODRIGO RODRIGUES COSTA E LIMA
- Suplente: Segundo Secretário:
WANDERLEY CHAGAS
- Primeiro Suplente da Diretoria:
ANA PAULA BARBOSA CURSINATO
- Segundo Suplente da Diretoria:
LEONARDO LEMOS VASCONCELOS
-
Terceiro Suplente da Diretoria: MARCELO GONÇALVES VIRGINIO
- Conselho Fiscal: Conselheiro:
FERNANDO TOLENTINO DE SOUSA VIEIRA
- Conselho Fiscal: Conselheiro:
PEDRO SOUSA NERY
- Conselho Fiscal: Conselheiro:
MAGALI DE MENEZES CUSTÓDIO
- Primeiro Suplente de Conselheiro: MARIA
DE LOURDES MOREIRA LIMA
- Segundo Suplente de Conselheiro: ARMANDO
NASCIMENTO DE SOUZA
- Terceiro Suplente de Conselheiro: MAURICIO
DUTRA GARCIA
Artigo 4º - Ficam
convocados os representantes das duas chapas no dia 01/08/2012, às 19h, na
escola Classe 6, para o sorteio do espaço para a divulgação de materiais da
campanha eleitoral no Blog da Comunitária.
Artigo 5º - Ficam
convocados os representantes das duas chapas no dia 01/08/2012, às 19h, na
escola Classe 6, a apresentar relação dos nomes que irão compor a Presidência
das mesas receptoras, da mesa escrutinadora, e seus respectivos 1° e 2º mesários.
Artigo 6° -
Os locais de votações ficaram definidos nos seguintes logradouros: Feira permanente
do Cruzeiro Novo, Praça Comunitária do quadradão do Cruzeiro Novo (na quadra
1205), em frente ao supermercado SuperMaia do Cruzeiro Novo, em frente à Escola
Classe 6 do Cruzeiro Novo.
Artigo 7° - O
ato de votar:
I
- deverá seguir o Artigo 29 do regimento eleitoral;
II
- o eleitor que apresentar um comprovante que seja do seu responsável, deverá
também apresentar o titulo eleitoral com a seção do Cruzeiro Novo.
Artigo 8º -
Para a Composição do Presidente das mesas receptoras, escrutinadora e mesários,
ficou definido que obedecerá a Assembleia Geral Extraordinária do dia 07/07/2012
e Ata de decisão da reunião dos membros da comissão em conjunto com os dos
representantes das chapas 1 e 2 no dia 25/07/2012 da seguinte forma:
I
- o Presidente da mesa receptora da Feira Permanente do Cruzeiro Novo e o 1°
Mesário da Feira Permanente do Cruzeiro Novo ficaram de ser indicados pela
chapa 1, e o 2° Mesário ficou de ser indicado pela chapa 2;
II
– o Presidente da mesa receptora e o 2° Mesário da Praça do quadradão do
Cruzeiro Novo ficaram de ser indicados pela chapa 1, e o 1° Mesário ficou de
ser indicado pela chapa 2;
III
– o Presidente da mesa receptora da Escola Classe 6 do Cruzeiro Novo ficou de
ser indicado pela chapa 2, e o 1º e 2° Mesários ficaram de ser indicados pela
chapa 1;
IV
– o Presidente da mesa receptora e o 2° Mesário do local em frente ao
supermercado SuperMaia do Cruzeiro Novo ficaram de ser indicados pela chapa 1,
e o 1° Mesário ficou de ser indicado pela chapa 2;
V
– o Presidente e o 1º Mesário da Mesa escrutinadora ficaram para ser indicados
pela chapa 1, e o 2º Mesário da Mesa escrutinadora ficou para ser indicado pela
chapa 2, conforme Ata e decisão em reunião com a comissão juntamente com os
representantes das chapas;
VI
- cada chapa poderá indicar um fiscal por Urna, sendo que o fiscal não poderá
estar com qualquer material de propaganda eleitoral de seu candidato, apenas
com a camiseta da sua chapa.
Artigo 9° - Após
o Término da Eleição e o cumprimento de todo o regimento eleitoral, durante a
Eleição, o deslocamento das Urnas fica por conta dos membros da mesa, junto com
o Policiamento até o local de apuração.
Artigo 10 - Ficou
definido em Ata, na reunião do dia 25/07/2012, na escola classe 6, da Comissão Diretora
e Eleitoral em conjunto com os representante das chapas, que o Local de
apuração será no seguinte logradouro: SHCES quadra 1205, Cruzeiro Novo,
denominado quadradão.
Artigo 11 - O
modelo da Cédula eleitoral ficou definido em Ata, na reunião da Comissão
Diretora e Eleitoral e dos respectivos representantes da chapa 1 e 2, do dia
25/07/2012, na escola classe 6, conforme modelo.
Artigo 12 - O
que não estiver nesta portaria, referente às eleições da Prefeitura Comunitária
em Defesa do Cruzeiro Novo, deverá seguir o regimento Eleitoral.
Artigo 13 - Esta
portaria entra em vigor na data de publicação no blog da Comunitária.
Cruzeiro
Novo, 25 de Julho de 2012.
Comissão
Diretora e Eleitoral da Prefeitura Comunitária em Defesa do Cruzeiro Novo -
COMUNITÁRIA
Wilian Ney
Sousa de Farias
Presidente
Luiz Rangel da Silveira
Vice –Presidente
Luciana Laurencia
Ramos
1ª Secretária
Nicanor Teixeira de Almeida
2º Secretário