Eis um trecho da matéria públicada no Correio Braziliense, hoje, dia 23 de janeiro de 2010, na qual IPHAN decidida e enfaticamente reconhece a situação de risco e insegurança que representaria a retirada das grades de proteção dos prédios no Cruzeiro Novo:
"NO CRUZEIRO, É DIFERENTE
Outra área tombada como patrimônio histórico e cultural da humanidade, o Cruzeiro, recebeu autorização para instalar grades nos prédios, em setembro de 2009. À época, o governador José Roberto Arruda sancionou a Lei Distrital nº 135/2009*. O texto autoriza o fechamento dos residenciais. As cercas frontais, laterais e de fundos devem ficar afastadas 1,2m do meio-fio e 2,5m de outras barreiras. O gradeamento dos prédios no Cruzeiro também foi contestado no fim de 2008 pelo Iphan. O STJ ordenou a retirada de cercas em prédios dessa área. O GDF, porém, deu o parecer final favorável à manutenção das grades. “O Cruzeiro é diferente porque tem uma urbanização ruim. Lá é perigoso para os habitantes proibir as grades”, opinou Alfredo Gastal, do Iphan."(...).
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* Na realidade, trata-se da Lei Complementar nº 813, de 4 de setembro de 2009 (distrital), como consta no rodapé do nosso blog do GRUPO DE TRABALHO